Em 20 de outubro do ano passado os vereadores já haviam sido afastados pelo juiz da 3ª Vara do Guarujá, mas recorreram ao TJSP e conseguiram em 1º de novembro a concessão de efeito suspensivo que reverteu a situação provisoriamente, até o julgamento do mérito do recurso, que aconteceu hoje.
Na decisão unânime os desembargadores Reinaldo Miluzzi, Urbano Ruiz e Antonio Carlos Villen entenderam que o afastamento é necessário para assegurar a isenção e a confiabilidade na produção das provas do processo.
Ainda hoje serão encaminhados os ofícios com a decisão ao juiz de 1ª instância, que tomará as providências necessárias para seu cumprimento.
Também hoje a mesma Câmara negou recurso do Ministério Público que pedia o afastamento do prefeito da cidade, Farid Said Madi.
Fonte: TJSP
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