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	<title>Comentários sobre: Estabilidade de membro de CIPA termina com extin&#231;&#227;o da empresa</title>
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		<title>Por: thadeu</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-44142</link>
		<dc:creator>thadeu</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2011 13:58:07 +0000</pubDate>
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		<description>ola,
trabalho em uma empresa de construção civil,a obra estava no termino e cipa tbm,meu empregador naum queria renovar a cipa,passou 3 meses de atrasso,sendo que ele mandou alguns membros da cipa foram mandado embora...e dono da empresa veio a falecer..o que eu faço pra termina a cipa?

obrigado!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ola,<br />
trabalho em uma empresa de constru&ccedil;&atilde;o civil,a obra estava no termino e cipa tbm,meu empregador naum queria renovar a cipa,passou 3 meses de atrasso,sendo que ele mandou alguns membros da cipa foram mandado embora&#8230;e dono da empresa veio a falecer..o que eu fa&ccedil;o pra termina a cipa?</p>
<p>obrigado!!</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Max</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-32092</link>
		<dc:creator>Max</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 02:12:18 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Anderson;

Conforme a CLT em seu artigo 165 (decreto-lei n.º 5.452 de 1º.05.1943): “os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro”. Portanto, tendo sido eleito pelos empregados, a despedida imotivada não pode ocorrer. Caso sejas membro de Cipa indicado pela empresa, a despedida pode ocorrer naturalmente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Anderson;</p>
<p>Conforme a CLT em seu artigo 165 (decreto-lei n.&ordm; 5.452 de 1&ordm;.05.1943): “os titulares da representa&ccedil;&atilde;o dos empregados nas CIPA(s) n&atilde;o poder&atilde;o sofrer despedida arbitr&aacute;ria, entendendo-se como tal a que n&atilde;o se fundar em motivo disciplinar, t&eacute;cnico, econ&ocirc;mico ou financeiro”. Portanto, tendo sido eleito pelos empregados, a despedida imotivada n&atilde;o pode ocorrer. Caso sejas membro de Cipa indicado pela empresa, a despedida pode ocorrer naturalmente.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Anderson Abreu</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-32090</link>
		<dc:creator>Anderson Abreu</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Feb 2010 23:27:37 +0000</pubDate>
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		<description>Prezados(as), 

Tralhei no Bank Boston 11 anos, no ano de 2007, sendo assim abri um processo contra o mesmo, só que nesse tempo o banco foi comprado pelo banco Itau S/A.
Eu havia entrado com uma ação contra o Bank Boston.
Hoje sou funcinário do Banco Itaubba e faço parte da CIPA, nesse caso eu tenho estabilidade?O Banco pode me mandar embora?

Aguardo,
Anderson</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados(as), </p>
<p>Tralhei no Bank Boston 11 anos, no ano de 2007, sendo assim abri um processo contra o mesmo, s&oacute; que nesse tempo o banco foi comprado pelo banco Itau S/A.<br />
Eu havia entrado com uma a&ccedil;&atilde;o contra o Bank Boston.<br />
Hoje sou funcin&aacute;rio do Banco Itaubba e fa&ccedil;o parte da CIPA, nesse caso eu tenho estabilidade?O Banco pode me mandar embora?</p>
<p>Aguardo,<br />
Anderson</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: liza</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-31025</link>
		<dc:creator>liza</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 01:00:45 +0000</pubDate>
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		<description>boa noite,eu liza sou funcionaria de uma empresa publica depois de dois mandatos eleita agora fui indicada eu posso recusar a fazer parte desse processo cipa 2010</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>boa noite,eu liza sou funcionaria de uma empresa publica depois de dois mandatos eleita agora fui indicada eu posso recusar a fazer parte desse processo cipa 2010</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: edevan</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-30512</link>
		<dc:creator>edevan</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Nov 2009 10:23:39 +0000</pubDate>
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		<description>sou cipeiro indicado pela empresa,gostaria de saber se tenho alguma estabilidade no emprego.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>sou cipeiro indicado pela empresa,gostaria de saber se tenho alguma estabilidade no emprego.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Renata Rocha Barbosa</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-30330</link>
		<dc:creator>Renata Rocha Barbosa</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Nov 2009 14:41:47 +0000</pubDate>
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		<description>Boa Tarde, 

Sou funcionaria Publica Municipal e gostaria de saber se sou obrigada a aceitar a funçao de presidente da cipa?, haja vista que nao tenho o menor interesse nisso.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde, </p>
<p>Sou funcionaria Publica Municipal e gostaria de saber se sou obrigada a aceitar a fun&ccedil;ao de presidente da cipa?, haja vista que nao tenho o menor interesse nisso.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Paulo Ricardo</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-28806</link>
		<dc:creator>Paulo Ricardo</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2009 21:50:18 +0000</pubDate>
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		<description>Ola, Gostaria de saber se funcionario temporario pode ser membro da CIPA sem ser por indicação do empregador, se sim, ele tera estabilidade após um ano do termino do mandato? e se qualquer fncionario poder me passe um link ou onde esta esta escrito que pode. Obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ola, Gostaria de saber se funcionario temporario pode ser membro da CIPA sem ser por indica&ccedil;&atilde;o do empregador, se sim, ele tera estabilidade ap&oacute;s um ano do termino do mandato? e se qualquer fncionario poder me passe um link ou onde esta esta escrito que pode. Obrigado.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Max</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-27864</link>
		<dc:creator>Max</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2009 15:32:13 +0000</pubDate>
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		<description>Prezada Vanessa:
 
Com relação ao seu comentário, saliento desde que o ideal é buscar o entendimento de um advogado trabalhista para receber maiores informações sobre a maneira específica de atuar no caso descrito, pelas peculiaridades apresentadas.
 
Entretanto, como regra geral o funcionário eleito pela CIPA possui estabilidade conforme estatui o art. 165 da CLT: 
 
&lt;em&gt;Art. 165. Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despendida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.&lt;/em&gt;

Esta estabilidade provisória inicio do registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato na CIPA.

Ressalto. O ideal é fazer uma consulta a um advogado trabalhista para que este analise as particularidades do seu caso.

Espero ter ajudado!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezada Vanessa:</p>
<p>Com rela&ccedil;&atilde;o ao seu coment&aacute;rio, saliento desde que o ideal &eacute; buscar o entendimento de um advogado trabalhista para receber maiores informa&ccedil;&otilde;es sobre a maneira espec&iacute;fica de atuar no caso descrito, pelas peculiaridades apresentadas.</p>
<p>Entretanto, como regra geral o funcion&aacute;rio eleito pela CIPA possui estabilidade conforme estatui o art. 165 da CLT: </p>
<p><em>Art. 165. Os titulares da representa&ccedil;&atilde;o dos empregados nas CIPAs n&atilde;o poder&atilde;o sofrer despendida arbitr&aacute;ria, entendendo-se como tal a que n&atilde;o se fundar em motivo disciplinar, t&eacute;cnico, econ&ocirc;mico ou financeiro.</em></p>
<p>Esta estabilidade provis&oacute;ria inicio do registro da candidatura at&eacute; um ano ap&oacute;s o final de seu mandato na CIPA.</p>
<p>Ressalto. O ideal &eacute; fazer uma consulta a um advogado trabalhista para que este analise as particularidades do seu caso.</p>
<p>Espero ter ajudado!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Vanessa</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-27863</link>
		<dc:creator>Vanessa</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2009 12:24:08 +0000</pubDate>
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		<description>Bom Dia!
Trabalho em uma empresa de contratação de mão de obra temporária, em uma de minhas frentes constutui CIPA, sendo que estou em processo eleitoral e um de meus funcionários se escreveu, sendo que o contrato dele vence daqui  a um mês, se ele for eleito eu posso demiti-lo!?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom Dia!<br />
Trabalho em uma empresa de contrata&ccedil;&atilde;o de m&atilde;o de obra tempor&aacute;ria, em uma de minhas frentes constutui CIPA, sendo que estou em processo eleitoral e um de meus funcion&aacute;rios se escreveu, sendo que o contrato dele vence daqui  a um m&ecirc;s, se ele for eleito eu posso demiti-lo!?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Max</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-22891</link>
		<dc:creator>Max</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Mar 2008 13:09:16 +0000</pubDate>
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		<description>Olá Ândria:

Conforme a CLT em seu artigo 165 (decreto-lei n.º 5.452 de 1º.05.1943): &quot;os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro&quot;.

Ainda de acordo com o inciso II, do art. 10 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que &quot;até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato&quot;.

Há de se observar que a CLT fala em estabilidade para &quot;os titulares da representação dos empregados&quot; e o ADCT na mesma linha trata da vedação de dispensa arbitrária ou sem justa causa para o &quot;empregado eleito&quot;, ou seja a estabilidade existe para o representante eleito pelos trabalhadores. Membros da CIPA indicados pela empresa não gozam do mesmo benefício.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ol&aacute; &Acirc;ndria:</p>
<p>Conforme a CLT em seu artigo 165 (decreto-lei n.&ordm; 5.452 de 1&ordm;.05.1943): &#8220;os titulares da representa&ccedil;&atilde;o dos empregados nas CIPA(s) n&atilde;o poder&atilde;o sofrer despedida arbitr&aacute;ria, entendendo-se como tal a que n&atilde;o se fundar em motivo disciplinar, t&eacute;cnico, econ&ocirc;mico ou financeiro&#8221;.</p>
<p>Ainda de acordo com o inciso II, do art. 10 do ADCT &#8211; Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias que &#8220;at&eacute; que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7&ordm;, I, da Constitui&ccedil;&atilde;o, fica vedada a dispensa arbitr&aacute;ria ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de dire&ccedil;&atilde;o de comiss&otilde;es internas de preven&ccedil;&atilde;o de acidentes, desde o registro de sua candidatura at&eacute; um ano ap&oacute;s o final de seu mandato&#8221;.</p>
<p>H&aacute; de se observar que a CLT fala em estabilidade para &#8220;os titulares da representa&ccedil;&atilde;o dos empregados&#8221; e o ADCT na mesma linha trata da veda&ccedil;&atilde;o de dispensa arbitr&aacute;ria ou sem justa causa para o &#8220;empregado eleito&#8221;, ou seja a estabilidade existe para o representante eleito pelos trabalhadores. Membros da CIPA indicados pela empresa n&atilde;o gozam do mesmo benef&iacute;cio.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ândria F. Rosa Mayrink</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-22836</link>
		<dc:creator>Ândria F. Rosa Mayrink</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Mar 2008 20:01:18 +0000</pubDate>
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		<description>Faço parte da CIPA na empresa onde trabalho, sou representante do empregador, gostaria de saber se com representate do empregador eu tenho ou não estabiliade no emprego ?
Pois segundo minha chefe, ela disse que não e o curso que eu fiz de CIPA a pessoa que ministrou o curso disse que todos os membros da CIPA tem estabilidade de 02 anos , mas eu queria isso por escrito e nas apostilas não vem nada que possa comprovar.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fa&ccedil;o parte da CIPA na empresa onde trabalho, sou representante do empregador, gostaria de saber se com representate do empregador eu tenho ou n&atilde;o estabiliade no emprego ?<br />
Pois segundo minha chefe, ela disse que n&atilde;o e o curso que eu fiz de CIPA a pessoa que ministrou o curso disse que todos os membros da CIPA tem estabilidade de 02 anos , mas eu queria isso por escrito e nas apostilas n&atilde;o vem nada que possa comprovar.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: felippe</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2007/02/08/estabilidade-de-membro-de-cipa-termina-com-extino-da-empresa/comment-page-1/#comment-22552</link>
		<dc:creator>felippe</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Feb 2008 01:17:07 +0000</pubDate>
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		<description>funcionario temporario eleito diretor da cipa tem direito a efetivação até o um ano após o termino do mandato ou extinção da empresa, ou ele perde o mandato assim q termina o contrato? a mepresa tinha conhecimento de que o funcionario era temporario e mesmo assim permitiu q ele se candidatasse .</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>funcionario temporario eleito diretor da cipa tem direito a efetiva&ccedil;&atilde;o at&eacute; o um ano ap&oacute;s o termino do mandato ou extin&ccedil;&atilde;o da empresa, ou ele perde o mandato assim q termina o contrato? a mepresa tinha conhecimento de que o funcionario era temporario e mesmo assim permitiu q ele se candidatasse .</p>
]]></content:encoded>
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