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Suspenso aumento de salário dos Vereadores de Imbé (RS)

by Max

A Juíza Laura Ullmann López, de Tramandaí (RS), determinou que os salários dos Vereadores de Imbé (RS) retornem ao patamar fixado na legislatura de 2001-2004. O aumento dos vencimentos havia sido concedido pela Resolução nº 002/2005 da Câmara Municipal. A antecipação de tutela, suspendendo os efeitos da Resolução, foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Câmara de Vereadores do Município de Imbé e nove Vereadores.

A magistrada, titular da 1ª Vara Cível, destacou que a fixação dos vencimentos e seus reajustes devem observar o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal. A Lei determina que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente. No caso, a majoração ocorreu na mesma legislatura, “o que não é permitido constitucionalmente”, esclareceu a Juíza.

Destacou ainda que “a norma constante do §2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 606, de 26 de Setembro de 2000, contraria a Constituição Federal (art. 29, inciso VI), o que deve ser corrigido. A lei municipal deveria estar em conformidade à Constituição Federal, e o que se verifica, no caso concreto, é que o referido dispositivo acaba por burlar a Lei Maior”.

O despacho foi proferido no dia 31/1/2007.

Proc. 10700008041

Fonte: TJRS

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