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Pedido de liberdade provisória de estudante que vendia ecstasy é negado

by Max

Lucas Carvalho Cambraia, denunciado por tráfico de drogas, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus mediante o qual o acusado pretendia aguardar o julgamento em liberdade.

Investigado pela Polícia Federal por suspeita de tráfico de entorpecentes, Lucas Cambraia, estudante de 23 anos, foi preso em Vila Velha (ES), em agosto do ano passado. No apartamento dele, foram encontrados 130 comprimidos de ecstasy e sacolas plásticas com haxixe, além de R$ 1.400,00 em notas de R$50 e R$10. Segundo as investigações, o estudante também seria destinatário de uma carga de drogas.

O juízo da 7ª Vara Criminal de Vila Velha negou o pedido de liberdade provisória por entender que o benefício é vedado em crimes hediondos, caso do tráfico de entorpecentes. Considerou também que estavam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar para manter a ordem pública e para sustentar a própria credibilidade da Justiça.

O pedido de liberdade provisória também foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), então a defesa de Lucas Cambraia entrou com pedido de liminar em habeas-corpus no STJ.

Ao decidir, o ministro Barros Monteiro destacou a jurisprudência do STJ e a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais, salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus sob pena de indevida supressão de instância. Assim, o processo foi extinto no STJ e o mérito deve ser julgado pelo TJ/ES.
STJ

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