Suspensa nova lei que autorizava contratação de pessoal para a UERGS
O Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei. Argumenta haver afronta ao princípio da moralidade administrativa, ao não realizar concurso público para o provimento dos cargos. Também que a lei não busca atender situações temporárias e de excepcional interesse, como afirma, pois as funções são permanentes.
A lei prevê a contratação de 200 docentes, por processo seletivo, para as áreas de conhecimento e unidades definidas pela Reitoria da UERGS.
Para o Desembargador Brasil Santos “ostenta-se razoável o pleito liminar, sobretudo em vista que este Tribunal já se manifestou acerca da inconstitucionalidade de lei precedente (Lei nº 12.416/05), de idêntico teor”. Para conceder a liminar, considerou ainda a iminente contratação de professores, com base na lei.
Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial, para julgamento definitivo.
Proc. 70018292045
TJRS
Popularity: 1% [?]





