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Suspensa nova lei que autorizava contratação de pessoal para a UERGS

by Max

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do TJRS, suspendeu em decisão divulgada nesta segunda-feira, 8/1, a aplicação da Lei nº 12.678, de 20/12/06, que autoriza a contratação de professores, em caráter emergencial, pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS).

O Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei. Argumenta haver afronta ao princípio da moralidade administrativa, ao não realizar concurso público para o provimento dos cargos. Também que a lei não busca atender situações temporárias e de excepcional interesse, como afirma, pois as funções são permanentes.

A lei prevê a contratação de 200 docentes, por processo seletivo, para as áreas de conhecimento e unidades definidas pela Reitoria da UERGS.

Para o Desembargador Brasil Santos “ostenta-se razoável o pleito liminar, sobretudo em vista que este Tribunal já se manifestou acerca da inconstitucionalidade de lei precedente (Lei nº 12.416/05), de idêntico teor”. Para conceder a liminar, considerou ainda a iminente contratação de professores, com base na lei.

Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial, para julgamento definitivo.

Proc. 70018292045

TJRS

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