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Fabricante e concessionária devem indenizar por motor fundido

by Max

Proprietária de veículo Clio Hatch que fundiu o motor e apresentou pane elétrica será indenizada pela Renault do Brasil e pela Iesa Veículos Ltda., fabricante e concessionária, respectivamente. O entendimento unânime da 9ª Câmara Cível do TJRS é o de que, embora a autora tenha atrasado a troca de óleo do motor, um veículo “zero quilômetro”, não poderia ficar inutilizado estando com aproximadamente dois anos de uso.

A autora sustentou que o veículo já apresentava uma série de outros defeitos, entre eles: ruídos no motor, pisca-alerta que não desligava, pinça do freio defeituosa, rádio e luz interna que não funcionam. Afirmou, ainda, que o veículo esteve na concessionária por duas vezes e que em nenhuma o óleo foi trocado.

A ré Renault destacou que os problemas no automóvel teriam ocorrido por culpa da autora. A concessionária alegou que após a troca do óleo, com aproximadamente 22 mil Km, não controlou mais as condições do motor.

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, entendeu que um carro novo, deveria comportar um pequeno atraso na troca de óleo, sendo “inviável tentar atribuir a responsabilidade pela destruição do motor exclusivamente ao fato de a autora atrasar em 2 mil Km a troca de óleo”. A cliente “adquiriu o veículo no final de 1999, levou-o inúmeras vezes à concessionária da marca, sem obter um reparo satisfatório, e em 2001, o carro restou inutilizado”, completou o magistrado. O relator destacou que, ao adquirir um veículo zero quilômetro, o consumidor cria a justa expectativa de que pelo menos por algum tempo visitará a oficina somente para as revisões.

Condenação

Em 1° Grau, as rés foram condenadas a arcarem solidariamente com todas as despesas necessárias para a troca do motor do veículo e para o conserto elétrico. A Câmara fixou ainda danos morais em R$ 4 mil.

Votaram com o relator a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

O julgamento ocorreu em 8/11 e, para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.

Proc. 70016038960

TJRS

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{ 2 Comentários… Leia abaixo e Deixe seu Comentário }

Edenaldo Pessoa de Siqueira 24/02/2007 - 19:19

Eu estou com uma ação indenizatória por danos morais, lucros cessantes e o recebimento de um novo carro.

Comprei um carro Renault Master-Micro_ônibus todo eletrônico zerinho, pois o mesmo apresentou problemas quatro dias apois a saída da concessionária erovia, já vai fazer dois anos e ninguêm resolve o problema, pois o problema está na pane elétrica, fica o tempo todo mostrando STOP no painel, o pessoal da RENAULT é muito irresponsável, pois eles até agora não resolveu o meu problema. Estou aqui com um Micro Ônibus Master da Renault parado, paguei caro por ele e até agora estou a ver navios. voces podem me ajudar ?
A concessionária que estou falando fica aqui em Recife-PE. EROVIA – Concessionária Renault. Piedade e Imbiribeira. Agradeço a atenção

Ronaldo Bispo dos Santos 26/11/2009 - 10:59

Estou com um problema com a RENULT.
Adquirir a 09 meses uma Renult Master minibus, e a mesa apresentou ruído anormal na turbina , levei na concessionária EROVIA SALVADOR Ba, após ter ligado para montadora, ela enviou a turbina para a concessionária. Porem a EROVIA se recusa a trocar a turbina alegando o defeito ter sido causado por partículas externas.

Fugindo da responsabilidade e da garantia de fabrica que tem a concessionária de dá a todo cliente, principalmente por se tratar de um veiculo novo e caro.

ESTOU ENTRANDO NA JUSTIÇA contra esta falta de respeito com o cliente e externando a todos que NÂO COMPRE VEICULOS DA RENULT principalmente na EROVIA SALVADOR-Ba, porque eles não tem tido o cuidado de atender aos clientes com se deve.

Este é um ALERTA a fim de que possamos reverter este quadro de total falto de compromisso em nosso País, destas montadoras que vem aqui ganhar nosso dinheiro e “Prestar” péssimos “serviços” aos clientes.

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