A partir de 5 de fevereiro de 2007, estará funcionando no TJRS uma Câmara Especial Cível de Direito Público. O novo órgão fracionário terá competência para apreciar ações judiciais que tratem de contribuições à seguridade social e a integralidade das pensões. Também decidirá as ações envolvendo a conversão da URV. A medida foi aprovada em sessão administrativa do Órgão Especial do TJRS, em 20/11.
O ato da Presidência do TJRS regulamentando a medida será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça.
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