<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comentários sobre: Finalmente os advogados ga&#250;chos ter&#227;o f&#233;rias</title>
	<atom:link href="http://veredictum.adv.br/blog/2006/11/21/finalmente-os-advogados-gauchos-tero-frias/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://veredictum.adv.br/blog/2006/11/21/finalmente-os-advogados-gauchos-tero-frias/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Sun, 27 Nov 2011 01:28:15 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.2.1</generator>
	<item>
		<title>Por: ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA</title>
		<link>http://veredictum.adv.br/blog/2006/11/21/finalmente-os-advogados-gauchos-tero-frias/comment-page-1/#comment-32149</link>
		<dc:creator>ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Feb 2010 10:16:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://veredictum.adv.br/blog/2006/11/21/finalmente-os-advogados-gauchos-tero-frias/#comment-32149</guid>
		<description>A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu informativo externo, informou o seguinte sobre as férias dos advogados:


Rio de Janeiro (RJ), 26/02/2010 - O projeto de lei que visa a estabelecer uma espécie de férias para a advocacia, ao estender o recesso de fim de ano da Justiça Federal para todos os ramos do Judiciário, será votado em um prazo máximo de dois meses. Pelo menos foi o que prometeu o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Os dois se reuniram na noite de quarta-feira para tratar da proposta de autoria da Câmara, que tramita no Senado com o número 6/2007.

Cavalcante alegou ser da maior importância e urgência a aprovação do projeto de lei. A proposta altera o artigo 175 do Código de Processo Civil e o inciso 1º do caput do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, a fim de declarar feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro e, inclusive, determinar a suspensão dos prazos processuais durante esse período.

A medida tem como fundamento o fim das férias coletivas dos magistrados, que passaram a tirá-las em meses distintos. A advocacia é atividade da mais alta relevância para a vida nacional, tendo sido alçada ao status de função essencial à Justiça pela Constituição de 1988. No entanto, a sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado virtualmente impossível que os profissionais do Direito disponham de tempo para seu descanso, disse o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), na justificativa do projeto que encampou da OAB.

Esse quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, que vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais, acrescentou.

O parlamentar argumentou que a agilidade na prestação jurisdicional não pode ser levada ao extremo de eliminar o gozo de férias pelos advogados que militam no foro. Faz-se então necessário adotar providências que ensejem um melhor equilíbrio entre esses dois valores. A solução encontrada, segundo o deputado, foi estender a todo o Poder Judiciário o recesso forense hoje previsto para a Justiça Federal. A referida proposta não se confunde com as férias coletivas dos tribunais, vedadas pelo artigo 93, inciso 12, da Constituição, nem prejudica a celeridade na atuação da Justiça, devendo ser adotada por ser uma necessidade dos advogados, afirmou.

O presidente nacional da OAB defendeu a aprovação do projeto que contempla esse período de férias para os advogados. De acordo com ele, a categoria, que reúne cerca de 700 mil profissionais em todo o País, trabalha o ano inteiro na defesa da sociedade sem contar com um período de descanso, com pausa na contagem de prazos processuais. Após aprovação na CCJ, a matéria ainda será encaminhada para votação no plenário do Senado. (Reportagem de autoria de Giselle Souza, publicada hoje no Jornal do Commercio-RJ).&quot;

     Ao que parece, a tendência do legislador ordinário é pela concessão do respectivo direito que será de muita valia para a classe que milita perante o Poder Judiciário.

ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA
adolfo8@bol.com.br</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu informativo externo, informou o seguinte sobre as f&eacute;rias dos advogados:</p>
<p>Rio de Janeiro (RJ), 26/02/2010 &#8211; O projeto de lei que visa a estabelecer uma esp&eacute;cie de f&eacute;rias para a advocacia, ao estender o recesso de fim de ano da Justi&ccedil;a Federal para todos os ramos do Judici&aacute;rio, ser&aacute; votado em um prazo m&aacute;ximo de dois meses. Pelo menos foi o que prometeu o senador Dem&oacute;stenes Torres (DEM-GO) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Os dois se reuniram na noite de quarta-feira para tratar da proposta de autoria da C&acirc;mara, que tramita no Senado com o n&uacute;mero 6/2007.</p>
<p>Cavalcante alegou ser da maior import&acirc;ncia e urg&ecirc;ncia a aprova&ccedil;&atilde;o do projeto de lei. A proposta altera o artigo 175 do C&oacute;digo de Processo Civil e o inciso 1&ordm; do caput do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que organiza a Justi&ccedil;a Federal de primeira inst&acirc;ncia, a fim de declarar feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro e, inclusive, determinar a suspens&atilde;o dos prazos processuais durante esse per&iacute;odo.</p>
<p>A medida tem como fundamento o fim das f&eacute;rias coletivas dos magistrados, que passaram a tir&aacute;-las em meses distintos. A advocacia &eacute; atividade da mais alta relev&acirc;ncia para a vida nacional, tendo sido al&ccedil;ada ao status de fun&ccedil;&atilde;o essencial &agrave; Justi&ccedil;a pela Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988. No entanto, a sistem&aacute;tica atual de funcionamento dos ju&iacute;zos e tribunais tem tornado virtualmente imposs&iacute;vel que os profissionais do Direito disponham de tempo para seu descanso, disse o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), na justificativa do projeto que encampou da OAB.</p>
<p>Esse quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, que vedou f&eacute;rias coletivas nos ju&iacute;zos e tribunais de segundo grau. A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escrit&oacute;rios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em fun&ccedil;&atilde;o da continuidade dos prazos nos ju&iacute;zos e tribunais, acrescentou.</p>
<p>O parlamentar argumentou que a agilidade na presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional n&atilde;o pode ser levada ao extremo de eliminar o gozo de f&eacute;rias pelos advogados que militam no foro. Faz-se ent&atilde;o necess&aacute;rio adotar provid&ecirc;ncias que ensejem um melhor equil&iacute;brio entre esses dois valores. A solu&ccedil;&atilde;o encontrada, segundo o deputado, foi estender a todo o Poder Judici&aacute;rio o recesso forense hoje previsto para a Justi&ccedil;a Federal. A referida proposta n&atilde;o se confunde com as f&eacute;rias coletivas dos tribunais, vedadas pelo artigo 93, inciso 12, da Constitui&ccedil;&atilde;o, nem prejudica a celeridade na atua&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a, devendo ser adotada por ser uma necessidade dos advogados, afirmou.</p>
<p>O presidente nacional da OAB defendeu a aprova&ccedil;&atilde;o do projeto que contempla esse per&iacute;odo de f&eacute;rias para os advogados. De acordo com ele, a categoria, que re&uacute;ne cerca de 700 mil profissionais em todo o Pa&iacute;s, trabalha o ano inteiro na defesa da sociedade sem contar com um per&iacute;odo de descanso, com pausa na contagem de prazos processuais. Ap&oacute;s aprova&ccedil;&atilde;o na CCJ, a mat&eacute;ria ainda ser&aacute; encaminhada para vota&ccedil;&atilde;o no plen&aacute;rio do Senado. (Reportagem de autoria de Giselle Souza, publicada hoje no Jornal do Commercio-RJ).&#8221;</p>
<p>     Ao que parece, a tend&ecirc;ncia do legislador ordin&aacute;rio &eacute; pela concess&atilde;o do respectivo direito que ser&aacute; de muita valia para a classe que milita perante o Poder Judici&aacute;rio.</p>
<p>ADOLFO MOIS&Eacute;S VIEIRA DA ROCHA<br />
<a href="mailto:adolfo8@bol.com.br">adolfo8@bol.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

<!-- Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: http://www.w3-edge.com/wordpress-plugins/

Minified using disk
Page Caching using disk (enhanced)
Database Caching 6/13 queries in 0.011 seconds using disk
Content Delivery Network via N/A

Served from: veredictum.adv.br @ 2012-02-09 10:21:27 -->
