A sessão extraordinária foi presidida pelo Presidente do TJRS, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal que levou à votação do Colegiado o pedido do Advogado Cláudio Pacheco Lamáchia, que em 8/6 postulou pela implementação das férias coletivas e forenses em janeiro/07. Cabe destacar que depois da reclamação de grande parte dos advogados pela imobilidade da OAB/RS, a entidade manifestou-se a favor das férias somente em outubro/06, através do Presidente em exercício da OAB/RS, Bráulio Pinto.
Ao abrir a sessão do Pleno, o presidente do TJRS, Marco Antônio Barbosa Leal, de imediato afirmou “Não diz respeito com a verdade uma nota que a OAB gaúcha colocou em seu saite, afirmando que o Tribunal de Justiça estava querendo, fazer das férias dos advogados, uma moeda para ser trocada pela obrigatoriedade de as ações cíveis de até 40 salários serem de competência exclusiva dos Juizados Especiais”, causando surpresa e um silêncio constrangedor na sala uma vez que lá estava grande parte da diretoria da Entidade e diversos de seus membros.
Ainda referindo-se ao requerimento da OAB/RS pedindo férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro, cuja solicitação ocorreu apenas no dia 09 de outubro de 2006, o Presidente do TJRS afirmou: “Foi um pedido tardinheiro”, o que para muitos foi considerada como uma manifestação eleitoreira, uma vez que a OAB/RS realiza seu pleito eleitoral na próxima segunda-feira (27/11).
As férias ocorrerão no período de 02 a 31/01/07, e no período serão mantidos plantões jurisdicionais para atendimento das medidas urgentes, sendo suspensos os prazos processuais. O Conselho da Magistratura do TJ deve definir, em breve, o número necessário de magistrados plantonistas.
O requerimento foi aprovado por 65 votos, e teve 26 votos contra, e uma abstenção.
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A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu informativo externo, informou o seguinte sobre as férias dos advogados:
Rio de Janeiro (RJ), 26/02/2010 – O projeto de lei que visa a estabelecer uma espécie de férias para a advocacia, ao estender o recesso de fim de ano da Justiça Federal para todos os ramos do Judiciário, será votado em um prazo máximo de dois meses. Pelo menos foi o que prometeu o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Os dois se reuniram na noite de quarta-feira para tratar da proposta de autoria da Câmara, que tramita no Senado com o número 6/2007.
Cavalcante alegou ser da maior importância e urgência a aprovação do projeto de lei. A proposta altera o artigo 175 do Código de Processo Civil e o inciso 1º do caput do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, a fim de declarar feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro e, inclusive, determinar a suspensão dos prazos processuais durante esse perÃodo.
A medida tem como fundamento o fim das férias coletivas dos magistrados, que passaram a tirá-las em meses distintos. A advocacia é atividade da mais alta relevância para a vida nacional, tendo sido alçada ao status de função essencial à Justiça pela Constituição de 1988. No entanto, a sistemática atual de funcionamento dos juÃzos e tribunais tem tornado virtualmente impossÃvel que os profissionais do Direito disponham de tempo para seu descanso, disse o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), na justificativa do projeto que encampou da OAB.
Esse quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, que vedou férias coletivas nos juÃzos e tribunais de segundo grau. A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juÃzos e tribunais, acrescentou.
O parlamentar argumentou que a agilidade na prestação jurisdicional não pode ser levada ao extremo de eliminar o gozo de férias pelos advogados que militam no foro. Faz-se então necessário adotar providências que ensejem um melhor equilÃbrio entre esses dois valores. A solução encontrada, segundo o deputado, foi estender a todo o Poder Judiciário o recesso forense hoje previsto para a Justiça Federal. A referida proposta não se confunde com as férias coletivas dos tribunais, vedadas pelo artigo 93, inciso 12, da Constituição, nem prejudica a celeridade na atuação da Justiça, devendo ser adotada por ser uma necessidade dos advogados, afirmou.
O presidente nacional da OAB defendeu a aprovação do projeto que contempla esse perÃodo de férias para os advogados. De acordo com ele, a categoria, que reúne cerca de 700 mil profissionais em todo o PaÃs, trabalha o ano inteiro na defesa da sociedade sem contar com um perÃodo de descanso, com pausa na contagem de prazos processuais. Após aprovação na CCJ, a matéria ainda será encaminhada para votação no plenário do Senado. (Reportagem de autoria de Giselle Souza, publicada hoje no Jornal do Commercio-RJ).”
Ao que parece, a tendência do legislador ordinário é pela concessão do respectivo direito que será de muita valia para a classe que milita perante o Poder Judiciário.
ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA
adolfo8@bol.com.br