TRAMITAÇÃO
Nos anos de 2001 e 2002, o Ministério Público de Garibaldi suscitou judicialmente a questão da incompatibilização do advogado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Após algumas decisões conflitantes, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul definiu que ele poderia continuar advogando, somente ficando incompatibilizado quando assumisse o cargo de Prefeito Municipal. Entretanto, a decisão foi reformada no Superior Tribunal de Justiça. Conforme o promotor de Justiça Paulo Adair Manjabosco, a decisão do STJ transitou em julgado em 25 de abril de 2006.
PROPAGANDA ENGANOSA
Mesmo tendo conhecimento da decisão, Koff continuou a prestar assessoria e consultoria jurídica, que são atos privativos da advocacia. Além disso, o Ministério Público verificou que ele faz propaganda dos serviços advocatícios na imprensa escrita e por rádio. Após ser enquadrado criminalmente por propaganda enganosa e intimado pela Polícia Civil, o vice-prefeito continuou a fazer propaganda em um dos jornais locais. O Ministério Público, então, ingressou com a ação civil pública em defesa dos consumidores, a fim de fazer cessar definitivamente a prática comercial abusiva.
O PEDIDO
O Ministério Público quer, em caráter liminar, que o vice-prefeito, Flávio Green Koff, seja proibido de exercer a consultoria, assessoria, postulações em juízo, direção jurídica ou qualquer ato privativo da advocacia, enquanto perdurar o seu mandato. Também postula a proibição de qualquer publicidade de sua condição de advogado, sob pena de multa, por evento, de R$ 10 mil.
MPRS
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