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Vice-Prefeito não pode advogar

by Max

O Ministério Público do RS ajuizou ação civil pública contra o advogado e vice-prefeito de Garibaldi (RS), Flávio Green Koff, com o objetivo de fazer com que ele não pratique mais atos privativos da advocacia. Ele ocupa o cargo desde 2001, tendo sido reeleito em 2004. Em 17 de maio de 2005, em julgamento de Recurso Especial, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformou, por unanimidade, uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho e determinou que Koff está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. A Promotoria também quer o fim da propaganda enganosa que ele tem veiculado na rádio e na imprensa escrita, com a devida indenização de consumidores lesados.

TRAMITAÇÃO

Nos anos de 2001 e 2002, o Ministério Público de Garibaldi suscitou judicialmente a questão da incompatibilização do advogado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Após algumas decisões conflitantes, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul definiu que ele poderia continuar advogando, somente ficando incompatibilizado quando assumisse o cargo de Prefeito Municipal. Entretanto, a decisão foi reformada no Superior Tribunal de Justiça. Conforme o promotor de Justiça Paulo Adair Manjabosco, a decisão do STJ transitou em julgado em 25 de abril de 2006.

PROPAGANDA ENGANOSA

Mesmo tendo conhecimento da decisão, Koff continuou a prestar assessoria e consultoria jurídica, que são atos privativos da advocacia. Além disso, o Ministério Público verificou que ele faz propaganda dos serviços advocatícios na imprensa escrita e por rádio. Após ser enquadrado criminalmente por propaganda enganosa e intimado pela Polícia Civil, o vice-prefeito continuou a fazer propaganda em um dos jornais locais. O Ministério Público, então, ingressou com a ação civil pública em defesa dos consumidores, a fim de fazer cessar definitivamente a prática comercial abusiva.

O PEDIDO

O Ministério Público quer, em caráter liminar, que o vice-prefeito, Flávio Green Koff, seja proibido de exercer a consultoria, assessoria, postulações em juízo, direção jurídica ou qualquer ato privativo da advocacia, enquanto perdurar o seu mandato. Também postula a proibição de qualquer publicidade de sua condição de advogado, sob pena de multa, por evento, de R$ 10 mil.

MPRS

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