Ela participou da seleção para ingresso no programa especial de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais). Apesar de obter pontos suficientes para ocupar uma das 60 vagas oferecidas, a mulher não foi classificada, pois o edital assegurava a prioridade na classificação aos candidatos surdos, ainda que com pior desempenho.
A candidata alega que a disposição do edital que deu preferência aos surdos é inconstitucional, pois fere o princípio da igualdade de todos perante a lei, na medida em que excluiria do processo seletivo todos os candidatos ouvintes, caso houvesse mais candidatos surdos do que vagas oferecidas.
A juíza Vânia, relatora do caso no TRF, entende que o edital não fere o princípio da igualdade, pois os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assim como a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos.
Ela também entende que “assegurar prioridade absoluta aos candidatos deficientes auditivos às vagas do curso, em detrimento de candidatos ouvintes, é uma política afirmativa, que visa à inclusão no mercado de trabalho de jovens com deficiência auditiva.” Estes, salientou Vânia em seu voto, seguramente encontram mais dificuldades para um posto de trabalho se comparado com um candidato sem a deficiência, como é o caso da autora da ação.
Fonte: TRF4
Popularity: 1% [?]






















