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Advogado acusado de facilitar fugas apela ao STF

by Max

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Habeas Corpus (HC 90028), com pedido de liminar, impetrado em favor do advogado N.R.V, preso pela acusação de estelionato, facilitação de fuga e formação de quadrilha. O recurso é contra ato do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que não teria analisado um pedido de habeas corpus em seu favor, para o relaxamento da prisão.

O advogado foi preso em flagrante por delegado de polícia de Mauá (SP), acusado de ter introduzido no Centro de Detenção Provisória daquele município aparelhos celulares e carregadores para serem utilizados pelos detentos. Mas, no momento da prisão, negou a acusação, dizendo que estava no local apenas para falar com um cliente com audiência marcada na Justiça para o dia seguinte. O cliente do advogado e outros detentos confirmaram a tese, acrescentando que os celulares e carregadores já estavam na penitenciária antes de sua chegada.

Segundo a defesa, o delegado não aceitou as declarações dos detentos e, embora o advogado tenha passado por dois detectores de metal, manteve a ordem de prisão, determinando seu recolhimento.

Foi impetrado então um recurso junto ao juízo de primeira instância para o relaxamento da prisão, que foi indeferido. Inconformada, a defesa apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que não deu provimento ao pedido. Um novo HC foi protocolado no STJ e, em seguida, remetido para o STF.

A defesa pede que a liminar seja concedida pelo STF para que o advogado seja transferido para uma sala especial da Polícia Militar, conforme determina o artigo 7º, inciso V da Lei 8.506 (não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar). No julgamento final, pede que o HC seja deferido, para o relaxamento da prisão em flagrante.

A relatoria do processo é do ministro Carlos Ayres Britto.

STF

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