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Perda de mandato exige maioria de votos dos parlamentares

by Max

As Constituições Federal e Estadual estipulam que para perda do mandato exige-se a maioria absoluta de votos dos membros integrantes da Casa respectiva. Diante de tal preceito, o Órgão Especial do TJRS invalidou o art. 59, parágrafo 1°, alínea ‘e’, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Vermelha, que estabeleceu que a perda de mandato de Vereador dependeria de 2/3 dos Vereadores.

A ADIn foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara, sustentando que as Constituições Federal e Estadual exigem, para perda de mandato de Deputado Federal, Senador e Deputado Estadual, o voto da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.

Assinalou o relator da ADIn, Desembargador Osvaldo Stefanello, que a estrutura federativa brasileira não concede aos Estados-membros e aos Municípios autonomia ilimitada para se auto-organizarem. “Devendo, em obediência ao princípio da simetria, observarem as regras previstas na Constituição da República quanto à organização político-administrativa da União e reproduzi-las no âmbito estadual e municipal.”

Fonte: TJRS

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