A ADIn foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara, sustentando que as Constituições Federal e Estadual exigem, para perda de mandato de Deputado Federal, Senador e Deputado Estadual, o voto da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.
Assinalou o relator da ADIn, Desembargador Osvaldo Stefanello, que a estrutura federativa brasileira não concede aos Estados-membros e aos Municípios autonomia ilimitada para se auto-organizarem. “Devendo, em obediência ao princípio da simetria, observarem as regras previstas na Constituição da República quanto à organização político-administrativa da União e reproduzi-las no âmbito estadual e municipal.”
Fonte: TJRS
Popularity: 1% [?]






















