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Lei de Cruz Alta é suspensa por liminar

Por Max em 5/10/06 – 10:13Sem Comentários
A permissão para uso de bens públicos é ato do Chefe do Executivo e diz respeito à atividade administrativa. Com essa fundamentação, o Desembargador Araken de Assis, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal n° 1.537/06.

A legislação, proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores, dispôs sobre o uso de bens imóveis pertencentes ao Município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi ajuizada pelo Prefeito de Cruz Alta, que sustenta total desconformidade do texto com o que prevê a Lei de Licitações.

“A lei trata da permissão para uso de bens públicos, mas é de iniciativa parlamentar e não cogita de licitação”, registrou o Desembargador.

Após o período de instrução, o mérito da ADIn será julgado pelos Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS.

Proc. 70017106857 (Adriana Arend)

Fonte: TJRS

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