A legislação, proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores, dispôs sobre o uso de bens imóveis pertencentes ao Município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi ajuizada pelo Prefeito de Cruz Alta, que sustenta total desconformidade do texto com o que prevê a Lei de Licitações.
“A lei trata da permissão para uso de bens públicos, mas é de iniciativa parlamentar e não cogita de licitação”, registrou o Desembargador.
Após o período de instrução, o mérito da ADIn será julgado pelos Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS.
Proc. 70017106857 (Adriana Arend)
Fonte: TJRS
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