O Veredictum Notícias Jurídicas quer conhecer você melhor. Colabore e responda uma breve pesquisa
 

8/03/10 – 7:38 | Um Comentário

Depois de ter suspendido a correção e divulgação dos resultados da segunda fase do Exame de Ordem unificado, em razão da suspeita de vazamento da prova de direito penal aplicada em Osasco (SP) no dia …

Continue lendo »
Artigos

Blog

Concursos

Pelos Tribunais

Podcast

Submarino.com.br

Notícias »

Sexta Turma afasta prescrição em caso de assédio moral
9/03/10 – 8:00 | Sem Comentários

Após a extinção do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), por prescrição do direito, a possibilidade de ver seu caso de assédio moral analisado pela Justiça do Trabalho está mais próxima do que poderia imaginar um empregado do Banco Bradesco S/A. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição, determinando o retorno ao TRT/BA, para que julgue o mérito da questão.

A controvérsia trata de assédio moral ocorrido enquanto o funcionário trabalhava com o transporte de valores entre agências bancárias. Para o TRT, o trabalhador demorou muito para pedir a indenização, ao ajuizar a reclamação em novembro de 2007, tendo os fatos alegados pelo autor ocorrido em 2003, pois, de acordo com o Regional, trata-se de uma reparação civil e vale a prescrição do artigo 206 do Código Civil – três anos – e não a prescrição trabalhista. Além disso, para o TRT, o fato de o empregado ter se aposentado por invalidez em agosto de 2004 não altera o quadro. Esse entendimento levou à extinção do processo no Regional. No entanto, alguns aspectos da controvérsia possibilitaram, no TST, uma nova visão sobre o processo.

Segundo o presidente da Sexta Turma e relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do TST segue a regra estabelecida no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (prescrição trabalhista) quanto à prescrição aplicável à pretensão de dano moral decorrente da relação de emprego. Enfatiza, inclusive, que a Emenda Constitucional 45/2004 apresentou alteração na competência da Justiça do Trabalho apenas para análise de pedido de reparação de dano moral provocado por acidente do trabalho, não sendo esse o caso em análise, que trata da indenização por danos decorrentes de assédio moral, cuja competência sempre foi da JT, conforme preceitua a Súmula 392 do TST.

O prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho, como é o caso de assédio moral, esclarece o relator, é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego. No processo em discussão, ressalta o relator, a lesão é oriunda de contrato de trabalho que não chegou a ser extinto, mas apenas suspenso a partir da concessão do benefício previdenciário, que foi a aposentadoria por invalidez.

Assim, como a ciência da incapacidade para o trabalho do empregado se deu em agosto de 2004 e a ação para obter a indenização por suposto dano moral decorrente da relação de emprego foi apresentada em novembro de 2007, “o ajuizamento está dentro do quinquênio previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição”, conclui o relator. Com essas considerações, a Sexta Turma seguiu o voto do ministro Corrêa da Veiga, afastando a prescrição, e determinou o retorno dos autos ao TRT/BA para que julgue o mérito da controvérsia.

Fonte: TST

Popularity: 1% [?]

Notícias Curtas – 09/03/2010
9/03/10 – 7:56 | Sem Comentários

Telefones mudos: O sistema telefônico do Tribunal Superior do Trabalho ficou desde o final da manhã de ontem (8 de março) impossibilitado de fazer ou receber ligações telefônicas externas. De acordo com os técnicos das …

Comissão do Código de Processo Civil discute forma de jurisprudência em processos e agenda novas reuniões
9/03/10 – 7:46 | Sem Comentários

A Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), reunida nesta segunda-feira (8), definiu detalhes da primeira inovação a ser materializada no processo de renovação do CPC: o incidente …

Judiciário corrige erro de cálculo que transformou dívida de R$ 15 mil em R$ 15 milhões
9/03/10 – 7:42 | Sem Comentários

O Poder Judiciário corrigiu erro de cálculo que transformou uma divida de R$ 15 mil em R$ 15 milhões. O caso, envolvendo a Companhia Vale do Rio Doce e a empresa Hugolândia S/A, começou em …

Negado HC para acusado de furtar roupas no valor de R$ 10,95
9/03/10 – 7:40 | Sem Comentários

O pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 102080, requerido pela Defensoria Pública, sob a alegação de que o furto cometido por S.M.V. poderia ser considerado de menor potencial e insignificante, foi negado pela ministra …

Funcionária de lotérica não consegue enquadramento como bancária
9/03/10 – 7:37 | Sem Comentários

Ainda que trabalhe na função de caixa em casa lotérica, funcionário não pode ser enquadrado como bancário e usufruir das normas coletivas da categoria. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do …